As notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2025, voltarão a ser usadas para a certificação de conclusão do ensino médio e como declaração parcial de proficiência nessa etapa de ensino, desde que o participante alcance a pontuação mínima em cada área de conhecimento das provas.
O padrão de desempenho básico é definido pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), aplicador
do Enem.
A declaração parcial de proficiência serve para comprovar
o conhecimento do participante em disciplinas específicas, mesmo sem a
conclusão formal do ensino médio.
De acordo com a Portaria nº 382/2025, publicada pelo
Ministério da Educação (MEC) na sexta-feira (23), o candidato deve:
- possuir, no mínimo, 18 anos completos na data da
primeira prova de cada edição do exame;
- alcançar pelo menos 500 pontos na prova de redação.
O participante que quer o “diploma” de conclusão do
ensino médio deve, no ato de inscrição, na etapa em que é perguntado sobre sua
situação relativa ao ensino médio, assinalar a opção de que pretende usar a
nota do exame para obter a certificação.
As provas objetivas e de redação do Enem serão aplicadas
nos dias 9 e 16 de novembro.