O benefício extra
anual foi criado pela Lei 4.090/1962, que instituiu a Gratificação de Natal
para os trabalhadores com contrato de trabalho fixo ou temporário.
O pagamento deve ser feito em parcela única durante o ano
até 30 de novembro ou em até duas vezes.
O 13º salárioequivale ao valor do salário bruto mensal do
empregado, dividido por 12 meses. O cálculo considera o valor de 1/12 do
salário, multiplicado pelo número de meses trabalhados durante o ano corrente.
Se o empregado não trabalhou o ano inteiro com o mesmo
empregador, receberá de forma proporcional aos meses trabalhadores.