O cenário de vagas “reservadas” usando cones, cadeiras e outros objetos
é uma prática comum nas vias públicas do Brasil, sobretudo em frente a
estabelecimentos comerciais.
A instalação de obstáculos na via, como placas de proibido estacionar,
muitas vezes acompanhada da indicação “carga e descarga”, não tem respaldo na
legislação brasileira.
As autoridades de trânsito advertem para as consequências dessa
tentativa de “privatizar” o espaço de forma irregular.
Obstruir vias ou calçadas sem autorização configura infração gravíssima,
conforme o Artigo 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As multas podem
resultar em multas de R$ 293,47. Além disso, o valor pode ser multiplicado até
cinco vezes, “a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à
segurança”, chegando a R$ 1.467,35, conforme orientação da Resolução Contran
926/2022.
A mesma proibição válida para o bloqueio indevido de vagas com cones
aplica-se a caçambas ocupando calçadas sem autorização, bem como a mesas ou
cadeiras na via obstruindo o estacionamento. Os cidadãos lesados podem
solicitar a retirada dos obstáculos e acionar as autoridades para autuação.