A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um supermercado de Santa Catarina deve pagar em dobro os dias trabalhados por empregadas que não tiveram folga aos domingos a cada quinze dias.
A decisão do colegiado se baseia no entendimento de que a
regra especial da CLT, que prevê revezamento quinzenal para o trabalho feminino
aos domingos, prevalece sobre a legislação que autoriza o trabalho aos domingos
para o setor do comércio.
O Sindicato dos Empregados no Comércio ajuizou a ação,
argumentando que as funcionárias da empresa, embora tivessem uma folga semanal,
trabalhavam na escala 2x1, ou seja, dois domingos de trabalho para um domingo
de descanso. A CLT, no entanto, prevê a escala 1x1, o que motivou o pedido de
pagamento em dobro dos domingos trabalhados em desconformidade com a
legislação, além do adicional de 100%.
O ministro José Roberto Pimenta, relator do caso,
salientou que a CLT, no capítulo sobre a proteção do trabalho da mulher,
estabelece a escala de revezamento quinzenal aos domingos para favorecer o
descanso dominical.
Processo: RR-1749-42.2016.5.12.0031