28 de outubro de 2024

STJ absolve réu condenado com base apenas em reconhecimento fotográfico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz novos avanços no entendimento sobre o reconhecimento de pessoas.

​Ratificando liminar deferida anteriormente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por roubo e corrupção de menores com base apenas em reconhecimento fotográfico, realizado em desconformidade com a legislação.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que, mesmo quando realizado de acordo com o modelo legal - descrito no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) =, o reconhecimento pessoal, embora válido, "não pode induzir, por si só, à certeza da autoria delitiva", exigindo provas adicionais.

Schietti lembrou que, em outubro de 2020, o STJ conferiu nova interpretação ao artigo 226 do CPP, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que essa norma seria "mera recomendação" e, como tal, sua inobservância não anularia a prova.

HC 712.781.