O Superior
Tribunal de Justiça (STJ) traz novos avanços no entendimento sobre o
reconhecimento de pessoas.
Ratificando
liminar deferida anteriormente, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) concedeu habeas corpus para absolver um homem condenado por roubo e
corrupção de menores com base apenas em reconhecimento fotográfico, realizado
em desconformidade com a legislação.
O relator,
ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que, mesmo quando realizado de acordo
com o modelo legal - descrito no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) =,
o reconhecimento pessoal, embora válido, "não pode induzir, por si só, à
certeza da autoria delitiva", exigindo provas adicionais.
Schietti lembrou
que, em outubro de 2020, o STJ conferiu nova interpretação ao artigo 226 do
CPP, a fim de superar o entendimento, até então vigente, de que essa norma
seria "mera recomendação" e, como tal, sua inobservância não anularia
a prova.
HC 712.781.