A Justiça Eleitoral alerta para a propaganda eleitoral
nas ruas. No dia das eleições o pedido de votos pode representar crime
eleitoral, inclusive nas redes sociais.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no dia
das eleições é permitida a manifestação da preferência de cada eleitor por
determinado candidato ou partido, desde que seja individual, silenciosa e feita
por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos ou camisetas.
Por outro lado, é proibido o uso de métodos de persuasão
ou convencimento do eleitorado. No âmbito da internet, a publicação de novos
conteúdos feita por eleitores também é considerada crime no dia das eleições.
Apoiadores podem publicar conteúdos relacionados aos
candidatos, mas não devem recorrer ao impulsionamento pago para alcançar mais
engajamento.
A Resolução nº
23.732/2024, do TSE, indica que o pedido explícito de votos não se limita ao
uso da locução "vote em". De acordo com a nova norma, o pedido de
votos também pode acontecer com o uso de outros termos e expressões que
transmitam o mesmo conteúdo.