O Governo Federal sancionou a Lei 14.921/2024, um marco que promete renovar e modernizar as frotas de veículos nas autoescolas em todo o Brasil, dando fim aos carros antigos nas autoescolas.
Com o objetivo de reforçar a segurança dos alunos e melhorar a qualidade
do ensino de direção, a nova legislação estabelece uma idade máxima para os
veículos utilizados na formação de novos motoristas.
Os limites de idade dos veículos variam conforme a categoria. Para
veículos de categoria A, incluindo motocicletas e triciclos, a idade máxima é
de oito anos. Já para a categoria B, que abrange veículos de até oito lugares,
a restrição é de até 12 anos de uso.
Essa medida visa garantir que as aulas práticas sejam realizadas com
veículos que incorporam tecnologias de segurança adequadas e em boas condições
mecânicas.
Veículos mais modernos oferecem não apenas segurança, mas também
facilitam o aprendizado com funcionalidades que tornam as aulas mais
interativas e eficientes. A comodidade e ergonomia dos carros novos contribuem
para um ambiente de ensino mais confortável, influenciando diretamente na
qualidade do aprendizado.
Com essa legislação, o Brasil avança rumo a um trânsito mais seguro e
eficiente, promovendo a sustentabilidade no setor automobilístico e assegurando
o uso de tecnologias de ponta na formação de novos motoristas.