O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da
Justiça e Segurança Pública definiram nesta quinta-feira (19) as regras para
operações de patrulhamento da Polícia Rodoviária Federal durante as eleições
municipais.
De acordo com uma portaria conjunta assinada pela
presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça, Ricardo
Lewandowski, a PRF não poderá dificultar a circulação dos eleitores nos dias 6
e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos.
Pelas regras, estarão proibidas as operações que tiverem
como único intuito o bloqueio do trânsito de veículos para verificação da
situação veicular.
A abordagem dos motoristas infratores e de veículos
poderá ser realizada pelos agentes, mas em situações de flagrante desrespeito
às regras de trânsito e para conter condutas que coloquem em risco à vida dos
demais motoristas.
A portaria também prevê que a PRF deverá comunicar
previamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a realização de operações
que não se enquadram nas hipóteses de flagrante.
Nas eleições de 2022, a PRF realizou operações pelas
rodovias do Nordeste para barrar o trânsito de eleitores que se deslocavam para
votar.