O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte (TRE-RN), por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da
Procuradoria Regional Eleitoral, aprovou o pedido de tropas federais para o
município de São Gonçalo do Amarante – 51 zona eleitoral.
A Resolução TSE nº 21.843/2004 disciplina em seu o art.
1º, § 2º que o Tribunal Superior Eleitoral requisitará força federal necessária
ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando garantir o
livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados.
“No caso dos autos, evidencia-se graves episódios de
violência havidos no município de São Gonçalo do Amarante”, disse a Procuradora
Regional Clarisier Morais.
A possibilidade de requisição do auxílio das Forças
Federais pelo TSE está prevista na legislação desde 1965.
Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando
as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na
segurança, com a anuência das secretarias de segurança dos respectivos estados.