A Prefeitura do Natal sancionou a Lei nº 7.743, que
proíbe a queima de fogos de estampido durante o período eleitoral, nessa
segunda-feira (9).
A lei reforça que os chamados fogos de vista, ausentes
de estampido, por outro lado, seguem com utilização autorizada. A norma foi
publicada por meio do Diário Oficial do Município e já está em vigor.
De acordo com a publicação, estão proibidas a queima,
o manuseio, a utilização e a soltura dos fogos de estampido.
A lei é válida tanto para locais públicos quanto
privados e, em caso de descumprimento, pode resultar em uma multa de 50% do
salário mínimo vigente à época da infração para o infrator. Já para as
empresas, o percentual da multa sobe para 100% da remuneração.
Aliado a isso, em caso de reincidência do descumprimento dentro de um
prazo inferior a 30 dias, os valores da multa podem ser dobrados. A
fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação das penalidades serão
realizadas pelos órgãos competentes da Prefeitura do Natal, com apoio da Guarda
Municipal e Polícia Militar.