Quem se aposentar ou receber pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 2 de janeiro de 2025 poderá pedir crédito consignado nos primeiros 90 dias de pagamento no banco onde recebe o benefício.
A mudança consta de Instrução Normativa do INSS publicada
no fim de agosto. O órgão flexibilizou uma restrição para a concessão de
crédito consignado em vigor desde 2022.
Atualmente, novos aposentados e pensionistas não podem
contratar crédito consignado nos 90 primeiros dias após a concessão do
benefício. Com a mudança, ele poderá desbloquear a operação de crédito, desde
que seja no banco onde recebe o benefício. A partir do 91º dia, o segurado pode
pedir o crédito consignado e fazer a portabilidade para a instituição
financeira que ofereça juros mais baixos.
Tradicionalmente, os bancos onde o INSS paga as aposentadorias,
pensões e auxílios são escolhidos por meio do leilão da folha de pagamento. As
concorrências são feitas por estados ou regiões a cada cinco anos.
Em nota, o INSS informou que a mudança permite que o
segurado consiga contratar operações de crédito ao mesmo tempo em que é
protegido do assédio das demais instituições financeiras nos três primeiros
meses de pagamento da aposentadoria ou pensão.