A modalidade de saque-aniversário do FGTS foi
implementada em 2020 e permite que o trabalhador saque, anualmente, no mês do
seu aniversário, parte do saldo das contas ativas e inativas.
O ministro informou que a mudança vai permitir que o
trabalhador use seu FGTS como garantia na aquisição de crédito consignado, em
casos de demissão, mas apenas nessas circunstâncias.
Os empregados também poderão escolher a instituição
financeira que oferecer as melhores taxas, sem a necessidade de convenções
entre empresas e instituições financeiras, como ocorre atualmente.