A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as
eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em
flagrante delito.
Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito,
vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que
antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro
domingo outubro (dia 6).
A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do
Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa
eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o
candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha
eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato
deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que
verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz
deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de
cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.