Imagens estáticas
exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio
e estampar a marca d’água.
Em material impresso, o aviso deve constar em cada página
que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser
tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos
próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que
trata do tema.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento
são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou
mesmo eventual mandato.
Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral.
Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e
que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode
estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.