O colegiado
concluiu que a norma ofende os princípios da isonomia, da liberdade religiosa e
da laicidade do Estado.
O
procurador-Geral de Justiça do Estado, Fernando José Martins, ajuizou ação
argumentando que a lei viola o princípio da laicidade do Estado, garantido pela
Constituição Federal.
O relator do
caso, desembargador Ricardo Dip, ao proferir seu voto, reconheceu a importância
da Bíblia não apenas como texto sagrado, mas também como obra cultural e
histórica.
A maioria dos
magistrados seguiu o entendimento do desembargador Campos Mello, que defendeu a
total inconstitucionalidade da lei, afirmando que "a imposição da
obrigatoriedade [da presença da Bíblia] implica violação à laicidade do
Estado".
Processo: 2102687-84.2024.8.26.0000