O Projeto de Lei 1405/24 altera o Código de Trânsito Brasileiro para definir como infração gravíssima realizar ultrapassagens perigosas ou dirigir de maneira irresponsável colocando em risco a vida de pessoas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
A proposta define
como “ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável qualquer manobra em
desacordo com as normas de trânsito que coloque em risco iminente a segurança
viária, a vida ou a integridade física de pessoas”.
A multa prevista
para a infração corresponde a R$ 2.934,70 – dez vezes o valor base da multa
gravíssima –, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e de sete
pontos na carteira de motorista. Em caso de reincidência no período de um ano,
a suspensão será aplicada em dobro.
O projeto prevê
ainda que condutores punidos por essa infração não poderão dirigir em rodovias
ou estradas pelo período mínimo de dois anos, contados da data da infração.
A proposta será
analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser
aprovada pela Câmara e pelo Senado.