O prazo para determinado grupo de eleitores alterar temporariamente a seção ou local de votação dentro do mesmo município termina no dia 22 de agosto. A data está prevista no calendário eleitoral para as eleições municipais de outubro.
O prazo vale para eleitores que são presos provisórios,
militares das Forças Armadas, policiais militares, federais e rodoviários e
guardas municipais que estarão em serviço no dia do pleito.
Também podem fazer o requerimento pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades
tradicionais, além de juízes eleitorais e servidores da Justiça Eleitoral.
Os interessados devem preencher um formulário específico
com número do título de eleitor, nome e local e os turnos que pretende votar. O
documento deve ser encaminhado para a Justiça Eleitoral até o prazo final,
devendo ser assinado pelo comando do respectivo órgão.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O
segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios
com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura
atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no
primeiro turno.