A existência de condições pessoais favoráveis como ser
réu primário, ter bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, por si
só, não é motivo para liberação do uso de tornozeleira eletrônica.
Com esse entendimento, a 4ª turma do TRF da 1ª região
negou o pedido de habeas corpus que pretendia a revogação da medida cautelar
alternativa de monitoramento eletrônico de um homem que foi preso acusado pelo
crime de tráfico de drogas.
A questão foi analisada pelo TRF da 1ª região sob
relatoria do juiz Federal convocado Antônio Oswaldo Scarpa. O magistrado
destacou que o sentimento de desaprovação pela utilização de monitoramento
eletrônico não é o suficiente para afastar a medida adotada em benefício do
próprio réu.
Para o relator, a tornozeleira eletrônica possui dimensão
razoável e pode ser coberta por vestimentas, assegurando a discrição pretendida
pelo réu. Segundo o juiz Federal convocado, por todo o histórico dos fatos está
evidenciada a necessidade de se manter a cautelar da tornozeleira eletrônica.
Para o relator, o monitoramento eletrônico em substituição
à prisão preventiva, além de outras determinações como não mudar ou ausentar-se
do seu domicílio por mais de oito dias sem comunicar ao juízo, comparecimento
mensal em juízo para informar sua atividade, proibição de se ausentar do país e
recolhimentos do passaporte, atende aos princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade. Processo: 1000402-93.2023.4.01.0000