Em sua decisão,
o juiz dá um prazo de cinco dias para que “comprove a satisfação da medida
liminar proferida por este juízo, sob pena de multa diária e pessoal pelo
descumprimento, cujo valor arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem
prejuízo da cominação de outras medidas legais coercitivas, bem como da remessa
da cópia dos autos ao Ministério Público, para apuração de prática de eventual ato
improbidade administrativa por parte do gestor renitente”.
A Prefeitura de
Natal entrou na Justiça contra Werner, após o descumprimento da medida liminar
da expedição da licença para a obra da engorda de Ponta Negra.
A prefeitura
alegou que o órgão ao receber a notificação judicial, através de Oficial de
Justiça, nessa segunda-feira (22), ao invés de emitir a licença ambiental da
engorda da praia de Ponta Negra, cumprindo a decisão judicial, emitiu foi uma
nota à imprensa.