O juiz Geraldo Antônio da Mota deferiu o pedido de
liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo Município de Natal contra o
Diretor-Geral do IDEMA.
E determinou que o diretor proceda com a imediata
expedição da licença de instalação e operação da obra da engorda da praia de
Ponta Negra referenciada pela Licença Prévia no 2017-114769/TEC/LP-0141, dado o
longo prazo transcorrido para resposta ou, fundamentadamente, indique as razões
de não a conceder, pena de aplicação de medidas legais e análise, pelo órgão
competente, acerca da probidade, ou não, na demora de se atuar, como dever
institucional.
Após o cumprimento da medida, fica a autoridade coatora
notificada para cumprimento imediato da decisão e para prestar as informações
de estilo, no prazo de 10 (dez) dias.
“Dentre tais condicionantes elencadas na referida licença
prévia, não observo, entretanto, qualquer tipo de menção à necessidade de
realização de consulta livre, prévia e informada as comunidades presentes na
área do empreendimento, na forma exigida pelo IDEMA”, disse ainda o magistrado.