Um banco deverá ressarcir e indenizar servidor público por venda casada de seguro prestamista em contrato de empréstimo. Decisão é do 15º JEC de Madureira/RJ, que considerou a inclusão de seguro abusiva e ilegal.
Trata-se de seguro vinculado a contratos de crédito ou
financiamento, cujo objetivo é garantir o pagamento das parcelas do empréstimo
em caso de eventos que possam impedir o devedor de honrar seus compromissos.
Geralmente incluem situações como morte, invalidez,
desemprego involuntário ou doenças graves do tomador do empréstimo.
No caso, o cliente contratou empréstimo de R$ 45.900,00
com o banco. No entanto, ao revisar o contrato, descobriu a cobrança de R$ 1.
591, 94 relativo a seguro prestamista, não solicitado. Considerando a prática
como venda casada, o cliente ajuizou ação contra o banco.
O juiz de Direito Philipi Antunes Monteiro, ao julgar a
ação, destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicável o
CDC. Ao final, reconheceu o direito do cliente ao ressarcimento de R$
3.182,00 - o dobro do valor pago indevidamente - e à indenização por danos
morais de R$ 3 mil.