O avanço da PEC
das Drogas no Congresso não impede que o STF (Supremo Tribunal Federal) volte a
analisar a ação que pode diferenciar usuário e traficante de maconha.
A PEC (Proposta
de Emenda à Constituição) já foi aprovada pelo Senado e pela CCJ (Comissão de
Constituição e Justiça) da Câmara. Agora, vai passar por uma comissão especial
antes de ir ao plenário. A expectativa é que a PEC seja aprovada e promulgada
pelos deputados.
A ação que está
no Supremo tramita de maneira independente aos projetos do Congresso e ainda
não tem data para voltar a ser julgada.
Se o STF decidir
antes do Congresso, começa a valer a decisão da corte. Se a PEC for promulgada
depois, passa a valer a emenda à Constituição. Neste caso, o Supremo terá que
ser provocado novamente para decidir com base no novo texto da emenda
promulgada.
A ação no STF
trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O objetivo da
corte seria esclarecer o artigo 28 da Lei de Drogas, que diz que a pena para o
usuário deve ser alternativa à prisão, como advertência, prestação de serviços
à comunidade e medida educativa.
O artigo também
diz que cabe ao juiz analisar uma série de fatores, como quantidade e condições
da apreensão, para decidir quem é usuário e traficante. Uma ala do Supremo
entende que definir quantidade seria um critério objetivo para diferenciar
traficante de usuário.
A PEC em tramitação define que "a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". O texto não trata do tipo de pena correspondente a quem carrega diferentes quantidades. Portanto, a pena aplicada ficaria a cargo do juiz, como está no artigo 28 da Lei de Drogas.