A declaração em atraso poderá ser entregue já a partir
das 8h desta segunda-feira (3).
Segundo informações do Fisco, no caso de apresentação da
declaração após o prazo previsto ou da não apresentação do documento, o
contribuinte que é obrigado a declarar fica sujeito ao pagamento de multa por
atraso, calculada da seguinte forma:
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o
valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um
teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava
"obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar)
De acordo com a Receita Federal, a recomendação é que o
contribuinte regularize sua situação o quanto antes.