7 de junho de 2024

Juiz determina a interdição parcial na Penitenciária Rogério Coutinho Madruga

O juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 1ª Vara Regional de Execução Penal, por meio de portaria no Diário Oficial do TJRN desta quinta-feira (6), determinou a interdição parcial da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, proibindo o recebimento de novos presos, provisórios ou condenados, no estabelecimento prisional.

De acordo com a publicação, será considerado crime de desobediência, da parte do diretor da Penitenciária Rogério Coutinho Madruga e da coordenadora do Coape, o ingresso de novos presos na unidade após a publicação desta portaria. Aliado a isso, adverte que o documento pode ser revogado após reativação do Pavilhão nº 2 da penitenciária.

“A interdição poderá ser revogada por este juízo após a reativação integral do Pavilhão nº 2 da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga ou se verificada a transferência de número razoável de apenados para outras unidades prisionais que já não estejam superlotadas”, estabelece Baltazar no documento.

Entre os argumentos utilizados pelo juiz para proibir a entrada de novos presos na unidade está o fato de que atualmente a Penitenciária recolhe 607 presos em um só pavilhão, embora tenha sido construído para abrigar 402 internos. Somado a isso, a Unidade prisional tem em entre seus apenados integrantes e lideranças das três facções criminosas mais atuantes no Rio Grande do Norte.