Com a decisão, a
Corte confirma a ilegalidade do ajuizamento de inúmeras ações judiciais para
constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.
Pelo
entendimento, as ações nas quais pessoas citadas em matérias jornalísticas
buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista
mora. Atualmente, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai
tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.
Os ministros
também acrescentaram na decisão que a responsabilização de jornalistas e veículos
de imprensa deve ocorrer somente em caso de dolo ou culpa grave, ou seja, por
negligência profissional, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma
reportagem.
O julgamento foi
motivado por ações protocoladas pela Associação Brasileira de Jornalismo
Investigativo (Abraji) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).