Esse foi o entendimento do ministro Ribeiro Dantas, do
Superior Tribunal de Justiça, para negar provimento do Ministério Público de São Paulo contra decisão que permitiu a
progressão de regime sem o pagamento de multa.
No recurso, o MP sustenta que o não pagamento deliberado
da pena de multa impede a progressão do regime prisional, já que a obrigação
financeira não perde seu caráter penal.
Ao analisar o caso, o ministro explicou que a decisão de
primeiro grau foi confirmada pelo tribunal de origem e pontuou que o MP não
apresentou nenhum elemento que comprovasse a capacidade financeira do réu.
“Não tendo o órgão ministerial apresentado nenhum
elemento de prova de que o réu possa arcar com o pagamento da pena de multa, ou
seja, de que não se encontra em situação de miserabilidade, deve ser mantida a
decisão que autorizou a progressão de regime”, disse o ministro.
“É importante destacar que, diversamente do entendimento
que prevalecia nesta Corte antes do recente julgamento do REsp 2.024.901/SP,
acima referenciado, é ônus do Ministério Público comprovar que o réu tem
condições de pagar a multa, e isso não foi feito aqui.”