7 de maio de 2024

MP tem de comprovar capacidade do réu para pagar multa, reitera STJ

O não pagamento de multa imposta por condenação criminal não impede a progressão do regime, salvo nos casos em que existe comprovação da capacidade econômica do réu de arcar com a pena pecuniária. Mesmo nestas situações, o ônus para comprovar a capacidade do acusado é do Ministério Público.

Esse foi o entendimento do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, para negar provimento do Ministério Público  de São Paulo contra decisão que permitiu a progressão de regime sem o pagamento de multa.

No recurso, o MP sustenta que o não pagamento deliberado da pena de multa impede a progressão do regime prisional, já que a obrigação financeira não perde seu caráter penal.

Ao analisar o caso, o ministro explicou que a decisão de primeiro grau foi confirmada pelo tribunal de origem e pontuou que o MP não apresentou nenhum elemento que comprovasse a capacidade financeira do réu.

“Não tendo o órgão ministerial apresentado nenhum elemento de prova de que o réu possa arcar com o pagamento da pena de multa, ou seja, de que não se encontra em situação de miserabilidade, deve ser mantida a decisão que autorizou a progressão de regime”, disse o ministro.

“É importante destacar que, diversamente do entendimento que prevalecia nesta Corte antes do recente julgamento do REsp 2.024.901/SP, acima referenciado, é ônus do Ministério Público comprovar que o réu tem condições de pagar a multa, e isso não foi feito aqui.”