O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
emitiu a Recomendação 02/2024, que pede a retificação do Edital 01/2024 do
concurso público para a Guarda Municipal de Parnamirim que está previsto para o
próximo domingo (19).
O documento, assinado pelo promotor de justiça David
Costa Benevides, aponta irregularidades no edital e sugere mudanças para
garantir igualdade de acesso e cumprimento da legislação vigente.
O edital atual do concurso estabeleceu um período de 30
dias para a inscrição dos candidatos pagantes, mas apenas 3 dias para os
candidatos que se enquadram em hipóteses de isenção de taxa. Segundo o
Ministério Público, essa discrepância viola o princípio da igualdade garantido
pela Constituição Federal.
Além disso, o edital não prevê a reserva de 20% das vagas
para candidatos negros, conforme exigido pela Lei Federal 12.990/2014 e pela
Lei Estadual 11.015/2021. A ausência dessa previsão contraria a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar a ADPF 186, reconheceu a
constitucionalidade das políticas de cotas étnico-raciais.
Outra irregularidade apontada pelo MPRN é a exigência de
apresentação da habilitação para dirigir e do certificado de conclusão do
ensino médio no momento da matrícula no curso de formação. A Súmula 266 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que essas habilitações só podem
ser exigidas no momento da posse, e não antes.