A decisão ainda destaca que críticas estão albergadas
pelo direito constitucional de liberdade de expressão.
A ação movida pelo Solidariedade, em favor de Nilda,
apontou propaganda eleitoral antecipada na forma negativa e violência de gênero
pela publicação de vídeo na rede social, com suposta ofensa à imagem da
pré-candidata.
No vídeo trazido na Inicial pergunta-se: “Quem você
prefere administrando nossa Parnamirim”, ao que se responde: uma pessoa (…)
conversa fiada; populismo barato; despreparada…até se aproveitou de uma
enchente para fazer gracinha, e, em seguida marca-se o vídeo com um “X”, em
sinal de reprovação sobre a imagem de Nilda.
Para a magistrada, as palavras utilizadas “não permitem
inferir a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, nem mesmo violência de
gênero em face da mencionada pré-candidata, estando, portanto, albergadas pelo
direito constitucional de liberdade de expressão, sem conotação de ofensa à
honra, imagem ou ainda ato difamatório”.
Alem disso, a decisão destaca que a intervenção da
Justiça Eleitoral em conteúdos da internet deve ocorrer “em situações
excepcionais, de modo a preservar o debate democrático”.