2 de maio de 2024

Justiça Eleitoral nega pedido do partido de Nilda Cruz contra Marciano Júnior

A pré-candidata Nilda Cruz (Solidariedade) teve seu pedido de propaganda negativa antecipada, contra o pré-candidato Marciano Júnior (Avante), rejeitado pela juíza Ilná Motta, titular da 50.a Zona Eleitoral de Parnamirim.

A decisão ainda destaca que críticas estão albergadas pelo direito constitucional de liberdade de expressão.

A ação movida pelo Solidariedade, em favor de Nilda, apontou propaganda eleitoral antecipada na forma negativa e violência de gênero pela publicação de vídeo na rede social, com suposta ofensa à imagem da pré-candidata.

No vídeo trazido na Inicial pergunta-se: “Quem você prefere administrando nossa Parnamirim”, ao que se responde: uma pessoa (…) conversa fiada; populismo barato; despreparada…até se aproveitou de uma enchente para fazer gracinha, e, em seguida marca-se o vídeo com um “X”, em sinal de reprovação sobre a imagem de Nilda.

Para a magistrada, as palavras utilizadas “não permitem inferir a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, nem mesmo violência de gênero em face da mencionada pré-candidata, estando, portanto, albergadas pelo direito constitucional de liberdade de expressão, sem conotação de ofensa à honra, imagem ou ainda ato difamatório”.

Alem disso, a decisão destaca que a intervenção da Justiça Eleitoral em conteúdos da internet deve ocorrer “em situações excepcionais, de modo a preservar o debate democrático”.