Entre as diversas
mudanças no Direito de Família propostas pela comissão de juristas que busca
revisar o Código Civil no Senado, há a previsão de divórcio unilateral direto
no cartório (sem passar pela Justiça). Comissão propõe pedido no cartório com
notificação prévia do outro cônjuge
Pelas regras
atuais, apenas o divórcio consensual pode ser feito pela via extrajudicial, com
assinatura de ambas as partes. O relatório da comissão quer mudar isso com a
inclusão do artigo 1.582-A no código.
De acordo com a
proposta, o divórcio ou a dissolução da união estável podem ser requeridos no
cartório do registro civil de forma unilateral por um dos cônjuges ou
conviventes. Tal pedido precisa ser assinado pela parte interessada e por um advogado
ou defensor público.
Pelo texto, o
outro cônjuge ou convivente deve ser apenas notificado de forma prévia e
pessoal sobre o pedido, a não ser que esteja presente perante o oficial do
cartório ou tenha manifestado ciência.
Caso não seja
encontrado, haverá notificação por edital. Após a efetivação da notificação, o
divórcio deve ser averbado em até cinco dias.