23 de abril de 2024

Em São Paulo, justiça proíbe leitura da Bíblia na Câmara Municipal de Bauru

A Justiça do Estado de São Paulo proibiu a leitura da Bíblia durante sessões da Câmara Municipal de Bauru.

O Tribunal de Justiça decidiu que a prática é uma violação ao Estado laico. Proibição foi determinada de forma unânime pela Côrte. O relator do caso, desembargador Figueiredo Gonçalves, disse que não concorda com a proibição, mas votou a favor dela "atento ao princípio da colegialidade".

Tribunal também vetou citação à "proteção de Deus". Uma resolução da Câmara de Bauru previa que, em todas as sessões, o presidente da Casa devia dizer a seguinte frase: "Invocando a proteção de Deus, os Vereadores à Câmara Municipal de Bauru, membros da Comissão Interpartidária, iniciamos seus trabalhos". Foi essa parte inicial que a Justiça mandou tirar.

O ato normativo impugnado promove predileção para uma determinada crença em detrimento das demais religiões, ofendendo a liberdade religiosa.

A Câmara não vai poder expor a Bíblia durante as sessões. A decisão da Justiça também derrubou uma determinação do regimento interno que mandava dispor um exemplar sobre a Mesa Diretora. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça.