6 de março de 2024

STF volta a julgar se é crime o porte de drogas para uso próprio

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (6) se é crime o porte de drogas para uso próprio.

Já há maioria entre os ministros no sentido de que é preciso estabelecer um critério para diferenciar o usuário de traficante. Mas ainda não há votos suficientes para definir se é possível descriminalizar o porte da maconha.

O caso já foi diversas vezes a plenário, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista. Até o momento, o placar está em 5 a 1 pela descriminalização apenas do porte de maconha, em uma quantidade que deve ficar limitada entre 25g a 60g.

A maioria até agora se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.

O STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.

A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.