O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta
quarta-feira (6) se é crime o porte de drogas para uso próprio.
Já há maioria entre os ministros no sentido de que é preciso
estabelecer um critério para diferenciar o usuário de traficante. Mas ainda não
há votos suficientes para definir se é possível descriminalizar o porte da
maconha.
O caso já foi diversas vezes a plenário, sendo alvo de
sucessivos pedidos de vista. Até o momento, o placar está em 5 a 1 pela
descriminalização apenas do porte de maconha, em uma quantidade que deve ficar
limitada entre 25g a 60g.
A maioria até agora se mostrou favorável também à
liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis.
O STF julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das
Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado
do traficante, que é alvo de penas mais brandas.
A norma prevê prestação de serviços à comunidade,
advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso
educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo
pessoal.
Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas
manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de
inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento
das penas alternativas.