O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou ontem (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023.
O programa de declaração do Imposto de Renda será
liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para
desktop e celular (Android e iOS).
Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas
progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega
anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).
Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a
declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.
A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para
quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano
passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.
Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos
isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram
R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da
atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse
ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil,
até 31 de dezembro de 2023.