8 de março de 2024

Prazo para a “janela partidária” começou nesta quinta-feira e vai até 5 de abril

Ocupantes de cargos eletivos, obtidos em pleitos proporcionais, podem trocar de partido político sem perder o mandato, desde que o façam dentro da “janela partidária”.

Assim é conhecido o prazo dado para essa troca que, neste ano, começou nesta quinta-feira (7), e vai até 5 de abril, para quem tiver interesse em concorrer às Eleições Municipais de 2024.

A possibilidade está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e é considerada uma justa causa para desfiliação partidária, se feita dentro da janela partidária.

Somente os mandatos de vereador são os que estão prestes a terminar, a norma vale apenas para quem ocupa essa função atualmente.