19 de fevereiro de 2024

STJ anula provas baseadas em relato pouco crível de policiais em invasão domiciliar

A experiência e o senso comum tornam difícil acreditar que uma pessoa atende ao chamado de policiais, autoriza a entrada deles em casa, confessa que faz parte de uma facção criminosa e indica em qual cômodo armazenou grande quantidade de drogas.

Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal contra um homem acusado de tráfico de drogas depois de ter sua residência invadida pela polícia.

O colegiado aplicou a jurisprudência pacífica do STJ, segundo a qual a entrada em domicílio sem autorização judicial depende de fundadas razões e, quando permitida pelo morador, deve ser registrada.

No caso, os policiais foram ao local depois de receber denúncia anônima, que, por si só, não confere fundadas razões para esse tipo de ação. Não houve qualquer investigação prévia sobre as informações recebidas.

Na residência, os agentes foram recebidos pelo réu, que confessou fazer parte de uma facção criminosa, responsável pelo controle de pontos de tráfico na região. Ele permitiu a entrada dos PMs na casa e apontou onde estavam guardados 3,9 kg de maconha, 445 g de cocaína, 60 g de crack, caderno de anotações e quantia em dinheiro.

O magistrado apontou que a abordagem ocorreu em razão de denúncia anônima, sem qualquer investigação prévia que validasse a informação, o que torna a ação ilegal. Ele alegou ainda que as regras de experiência e o senso comum, somados às peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à afirmação dos agentes policiais.

“Ademais, não se demonstrou preocupação em documentar esse suposto consentimento”, sentenciou Reis Júnior. (HC 861.086)