A chama “Lei do
Farol”, que exigia o uso de faróis baixos em rodovias durante o dia, foi
modificada. Agora, o uso dos faróis baixos durante o dia só é obrigatório em
rodovias de pista única situadas fora de perímetros urbanos, ou seja, nas
estradas em que não existe separação física entre as pistas de sentido
diferente (canteiro, guard-rail ou muro).
Assim, no Rio
Grande do Norte, em rodovias como a BR-101, BR-304 e BR-226, o uso dos faróis
baixos durante o dia está dispensado.
Já nas estradas
vicinais, muitas vezes usadas para acessar fazendas, sítios e chácaras, o uso
das luzes durante o dia ainda é obrigatório.
A não utilização
dos faróis baixos nas situações nas quais eles são obrigatórios é infração
média, sujeita a multa de R$ 130,16 e a 4 pontos no prontuário do motorista.