14 de fevereiro de 2024

“Lei do Farol” nas estradas mudou; só obrigatório em rodovias de pista única

Faz anos que grande parte dos motoristas percebeu que rodar com faróis acesos durante o dia aumenta a segurança na estrada. Mas, apesar disso, ainda há muita confusão em torno da lei que está em vigor, mesmo que ela tenha sido mudada há quase três anos, em abril de 2021 (Lei 14.071/2020).

A chama “Lei do Farol”, que exigia o uso de faróis baixos em rodovias durante o dia, foi modificada. Agora, o uso dos faróis baixos durante o dia só é obrigatório em rodovias de pista única situadas fora de perímetros urbanos, ou seja, nas estradas em que não existe separação física entre as pistas de sentido diferente (canteiro, guard-rail ou muro).

Assim, no Rio Grande do Norte, em rodovias como a BR-101, BR-304 e BR-226, o uso dos faróis baixos durante o dia está dispensado.

Já nas estradas vicinais, muitas vezes usadas para acessar fazendas, sítios e chácaras, o uso das luzes durante o dia ainda é obrigatório.

A não utilização dos faróis baixos nas situações nas quais eles são obrigatórios é infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e a 4 pontos no prontuário do motorista.