A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015
(Lei nº 13.165/2015) e se consolidou como uma saída para a troca de legenda,
após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual o mandato
pertence ao partido, e não ao candidato eleito.
A decisão do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para
os cargos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e
vereadores).
A norma também está estabelecida na Emenda Constitucional
91, aprovada pelo Congresso Nacional, em
2016.
Fora do período da janela partidária, existem algumas
situações que permitem a mudança de partido com base na saída por justa causa.
São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Portanto, mudanças de legenda que não se enquadrem nesses motivos podem levar à
perda do mandato.
Mais recentemente, em 2018, o TSE decidiu que só pode
usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato
vigente. Ou seja, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às
eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre
seis meses antes das eleições gerais.