Nas últimas duas semanas, caciques dos três partidos
decidiram encaminhar uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral para dirimir
todas as dúvidas sobre uma eventual associação partidária entre os partidos.
Como não se trata de fusão, uma federação partidária pode
ser instituída até seis meses antes das eleições.
Na prática, a federação partidária opera como uma só
legenda e, por esse motivo, está submetida às mesmas regras aplicadas aos
partidos políticos. Contudo, os partidos precisam permanecer unidos por um período
de pelo menos quatro anos. Inclusive com as mesmas estruturas partidárias
dentro do Congresso Nacional.
Nas eleições proporcionais, tanto o partido quanto a
federação deverão observar o percentual mínimo legal de 30% de candidaturas de
um mesmo sexo.