No Código de Trânsito Brasileiro, “parar” significa a
imobilização momentânea do veículo, enquanto “estacionar” refere-se à
permanência por tempo prolongado no mesmo local. Ou seja, parar é geralmente
breve, como em uma parada rápida. Já, estacionar implica em deixar o veículo
estacionado por um período mais longo (superior ao embarque e desembarque de
passageiros).
Ambos os casos têm regras específicas e locais
determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro para sua realização, visando a
segurança e fluidez do tráfego.
Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal
do Trânsito & Mobilidade, os conceitos são distintos e estão bem definidos
no CTB.
“A principal diferença entre os termos é o tempo (maior
ou menor) em que o veículo fica imobilizado. Além de condutas e significados
distintos, a sinalização que proíbe ou permite o estacionamento e parada também
são diferentes. Por esse motivo, o condutor deve sempre estar atento às placas
de regulamentação”, disse.
No Código de Trânsito Brasileiro, tanto parar quanto
estacionar em locais proibidos ou de forma inadequada são consideradas
infrações. As penalidades podem variar dependendo da gravidade da infração e do
local onde ela ocorre.