24 de fevereiro de 2024

Código de Trânsito Brasileiro define a diferença real entre “parar” e “estacionar”

Os termos parar e estacionar podem causar certa confusão na área de trânsito. Ainda mais, para definir comportamentos irregulares e tipificar uma infração de trânsito. Por esse motivo existe a legislação e a sinalização de trânsito, que servem para orientar os usuários das vias.

No Código de Trânsito Brasileiro, “parar” significa a imobilização momentânea do veículo, enquanto “estacionar” refere-se à permanência por tempo prolongado no mesmo local. Ou seja, parar é geralmente breve, como em uma parada rápida. Já, estacionar implica em deixar o veículo estacionado por um período mais longo (superior ao embarque e desembarque de passageiros).

Ambos os casos têm regras específicas e locais determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro para sua realização, visando a segurança e fluidez do tráfego.

Conforme Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, os conceitos são distintos e estão bem definidos no CTB.

“A principal diferença entre os termos é o tempo (maior ou menor) em que o veículo fica imobilizado. Além de condutas e significados distintos, a sinalização que proíbe ou permite o estacionamento e parada também são diferentes. Por esse motivo, o condutor deve sempre estar atento às placas de regulamentação”, disse.

No Código de Trânsito Brasileiro, tanto parar quanto estacionar em locais proibidos ou de forma inadequada são consideradas infrações. As penalidades podem variar dependendo da gravidade da infração e do local onde ela ocorre.