8 de janeiro de 2024

Recesso do Poder Judiciário Estadual chega ao fim nesta segunda-feira

O recesso foi estabelecido pela Lei 5.010, de 1966, que determinou que seriam considerados feriados para a Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores, os dias entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Nesta segunda-feira (7) as atividades voltam á normalidade.

No caso dos Tribunais de Justiça dos Estados, é resolução 244 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permite a adoção do mesmo período de folga.

Em relação aos prazos processuais, o hiato é maior. O Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal determinam que a suspensão seja de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

No caso do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do CNJ, essa suspensão segue até 31 de janeiro.