Para participar é necessário que o empreendimento esteja
regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do
programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.
A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe
pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção
“Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é
possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e
instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.
O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em
atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito
retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir
ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com
limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito
retroativo.