A defesa dos contribuintes nos processos da Receita
Federal poderá ser feita por meio de sustentação oral, bastando ao cidadão
enviar vídeo ou áudio contendo as argumentações, sem a necessidade de
utilização de formulário.
A medida vale para processos inseridos na pauta de
julgamento das Turmas Recursais – DRJ-R - por meio do e-CAC. Basta ao
interessado gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos
de duração, acessar o portal e-CAC, Processos Digitais, e utilizar a opção
Juntar Anexo da Sustentação Oral, informou o Fisco.
O detalhamento sobre os procedimentos para envio da
sustentação oral está disponível no site da Receita Federal.
A sustentação pode ser feita pelo contribuinte ou por um
representante legal designado por ele. Após o envio, será emitido um protocolo
de confirmação contendo as informações relativas ao anexo.
Da Agência Brasil