8 de janeiro de 2024

Contrato de funcionário público deve ser encerrado ao atingir o limite de idade

A aposentadoria levada a efeito compulsoriamente, em razão da idade legal atingida, autoriza reconhecer hipótese de rescisão válida do contrato de trabalho, independendo da vontade, seja do empregado, seja do empregador.

Decisão do TRF-1 concluiu como válida a rescisão do contrato de trabalho pelo limite de idade do funcionário

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou provimento à apelação de um empregado público contra a sentença que indeferiu o pedido de reintegração dele ao quadro de pessoal da Empresa de Engenharia, Construções e Ferrovias (Valec).

O objetivo era manter os direitos trabalhistas previstos antes do seu desligamento compulsório por haver o autor completado 75 anos de idade.

O relator, desembargador federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, destacou que “uma vez concedida a aposentadoria com a utilização do tempo dele decorrente extinguir-se-á o contrato de trabalho do empregado público”, assim como será igualmente extinto o contrato que atingir o limite de idade de contribuição prevista na Constituição Federal.