A aposentadoria levada a efeito compulsoriamente, em
razão da idade legal atingida, autoriza reconhecer hipótese de rescisão válida
do contrato de trabalho, independendo da vontade, seja do empregado, seja do
empregador.
Decisão do TRF-1 concluiu como válida a rescisão do
contrato de trabalho pelo limite de idade do funcionário
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF-1) negou provimento à apelação de um empregado
público contra a sentença que indeferiu o pedido de reintegração dele ao quadro
de pessoal da Empresa de Engenharia, Construções e Ferrovias (Valec).
O objetivo era manter os direitos trabalhistas previstos
antes do seu desligamento compulsório por haver o autor completado 75 anos de
idade.
O relator, desembargador federal Marcelo Velasco
Nascimento Albernaz, destacou que “uma vez concedida a aposentadoria com a
utilização do tempo dele decorrente extinguir-se-á o contrato de trabalho do
empregado público”, assim como será igualmente extinto o contrato que atingir o
limite de idade de contribuição prevista na Constituição Federal.