A publicidade dos dados sem o prévio registro
pode resultar em multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410.
Já a realização de enquetes relacionadas ao
processo eleitoral é vedada no período de campanha eleitoral. Enquete ou
sondagem eleitoral não é a mesma coisa que pesquisa eleitoral. Enquanto a
pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas
faz a sondagem da opinião dos eleitores.
E a lei também exige que sejam informados
pelas entidades ou empresas, entre outros dados, identificação do contratante
da pesquisa e número de CPF ou CNPJ; metodologia e período de realização; valor
e origem dos recursos utilizados; questionário aplicado; e nome do profissional
responsável, acompanhado de assinatura com certificação digital e do número do
registro no Conselho Regional de Estatística.