O indulto foi concedido a condenados por crimes sem
violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do
tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.
Para condenados com sentença inferior a oito anos de
reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da
pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena.
Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos
de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou
metade, caso sejam reincidentes.
O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos
de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso
tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não
forem reincidentes, ou um terço, se forem.
Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com
doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em
condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito
anos.
Entre outros casos citados no indulto, pessoas com
deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou
crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a
depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.
Ficam de fora pessoas condenadas por crimes contra o
Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas
por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.