20 de dezembro de 2023

Indulto de Natal da Presidência da República deve excluir condenados do 8 de janeiro

O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve publicar até o fim da semana um indulto de Natal que exclui condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito, excluindo do benefício, portanto, réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Até agora, o Supremo já condenou 30 executores dos ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília. Além de abolição violenta do Estado democrático de Direito; eles também respondem pelos crimes de associação criminosa armada; golpe de Estado; dano qualificado; e deterioração de patrimônio tombado.

O decreto também traz um item inédito: impede que aqueles condenados por crimes de violência contra a mulher sejam beneficiados. Também, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente não serão contemplados.

Por outro lado, poderão ser libertadas mulheres condenadas a penas superiores a oito anos de prisão, que tenham filho menor que 12 anos ou, ainda, que tenham filhos com doença crônica ou deficiência, de qualquer idade.

O indulto de Natal significa, na prática, o perdão de pena. Se for incluído nas regras definidas pelo governo, o preso tem a pena extinta e pode ser libertado. O texto do decreto foi aprovado na madrugada desta terça-feira (19) pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), órgão ligado ao Ministério da Justiça.

A medida veta a aplicação do benefício a integrantes de facções criminosas, a condenados por terrorismo, tortura, milícia privada, lavagem de dinheiro, crimes de preconceito de raça ou cor e genocídio, redução à condição análoga à de escravo, de licitação e contra o sistema financeiro nacional.