O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta
quarta-feira (8) a validade da emenda à Constituição que criou o divórcio
direto.
Com isso, ficou estabelecido que o casamento civil pode
ser dissolvido pela solicitação do divórcio, sem a necessidade prévia da
separação judicial.
Na prática, a decisão da Corte confirma que não é
necessária a separação judicial do casal antes da solicitação do divórcio
direto, que é realizado em cartório e com a presença dos advogados de cada
parte.
A medida entrou em vigor com a Emenda Constitucional nº
66, de 2010, e facilitou o processo de divórcio nos casos em que há consenso
entre o casal sobre o término do casamento e não há filhos menores de idade.
Nas outras hipóteses, a dissolução do casamento é feita pela Justiça.
O caso chegou ao Supremo por meio do recurso de um
cônjuge que contestou o mecanismo de divórcio direto. Antes da emenda, o
divórcio só era efetivado após a separação judicial por um ano ou a comprovação
do fim do relacionamento conjugal há pelo menos dois anos.