30 de novembro de 2023

Multa de R$ 170,25 por funcionário se a empresa não pagar o 13º salário

Termina nesta quinta-feira (30), o prazo para empresas depositarem a primeira parcela do 13º salário. Têm direito ao pagamento os trabalhadores com carteira assinada ou que exerceram alguma atividade registrada ao longo de 2023.

Se o funcionário não optou por receber o adiantamento do 13º nas férias, deve receber até 30 de novembro. O pagamento pode ser em uma parcela única ou dividido em duas parcelas. Nesse caso, a segunda metade deve ser paga até 20 de dezembro.

Esse direito está previsto na lei 4.090/1962 e o não pagamento é considerado uma infração, com multa para as empresas.

A empresa que atrasar o pagamento recebe uma multa de R$ 170,25 por funcionário. O valor não é pago ao empregado, mas aos cofres públicos.