29 de novembro de 2023

Comissão do Senado aprova PL que aumenta pena para crimes de feminicídio

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), os Projetos de Lei (PL) nº 1.568/19; nº 499/20; e nº 4.230/19, que propõem aumento de penas para crimes de feminicídio. Agora, os projetos seguem para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL nº 1568/19 cria o tipo penal autônomo de feminicídio, com pena de 15 a 30 anos. Atualmente, o feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio, prevista no Código Penal. Com o projeto, passa a ser considerado independente, o que representa, de acordo com o relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), um importante avanço para o aperfeiçoamento dos instrumentos jurídicos destinados a coibir esse tipo de delito.

Além disso, o projeto também prevê, nos casos em que o réu é primário, o aumento do percentual de progressão de regime do crime de feminicídio, vedando o livramento condicional para 55% da pena. Hoje, esse benefício pode ser concedido após o cumprimento de 50% da pena.

O mesmo PL ainda propõe vedar o direito à saída temporária ao condenado pela prática de feminicídio.

No caso do PL nº 4.230/2019 propõe o aumento de pena de um terço para o crime de feminicídio se a vítima for a mãe ou a responsável por criança ou adolescente menor de 18 anos ou, qualquer que seja a idade, por deficiente ou portador de necessidades especiais. O projeto é de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Já o PL nº 499/2020 acrescenta um novo inciso ao artigo 121 do Código Penal, para estabelecer que “crimes que antecedem o feminicídio e que são julgados no mesmo processo em razão da conexão, terão suas penas aumentadas em um terço quando não forem absorvidos pelo crime mais grave”. A matéria ainda precisa ser analisada pela CCJ e, posteriormente, pelo plenário da Casa.