A súmula vinculante foi aprovada para determinar que
juízes de todo o país devem cumprir a jurisprudência do Supremo favorável ao
benefício, que foi definida em decisões anteriores sobre a questão.
A motivação da Corte foi o descumprimento da Lei
Antidrogas (Lei 11.343/2006), norma que prevê o regime, por diversos
magistrados do país.
A decisão do Supremo vale para condenados por tráfico que
são réus primários, que tenham bons antecedentes criminais, não se dediquem a
atividades criminosas e não integrem organizações criminosas.
Eles poderão obter redução de um sexto a dois terços na condenação
e deverão ter a pena deverá ser convertida em prestação de serviços à
comunidade.