O Supremo Tribunal Federal publicou no Diário Oficial da União da última sexta-feira (27) uma súmula vinculante que unifica o entendimento jurídico para adoção do regime aberto e substituição da prisão por penas alternativas, como padrão para julgamentos de tráfico privilegiado.
A súmula vinculante é uma ferramenta criada por emenda
constitucional, na reforma do Poder Judiciário, em 2004, e possibilita
uniformização das decisões em todos os órgãos do Judiciário.
De acordo com o texto, “é impositiva a fixação do regime
aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado”.
Esse tipo de crime foi definido pela Lei de Drogas
(11.343/2006), que já previa, inclusive, a diminuição da pena de um sexto a
dois terços aos condenados não reincidentes e sem ligação com grupos
criminosos.